25/04/08
Este blog traz informações sobre o Morro da Serrinha e a luta de diversos setores sociais para a sua transformação em Parque Ecológico. Confira no site parte da história do morro até a atual luta para criar o parque e a polêmica localização da estátua de Pedro Ludovico.
sexta-feira, 25 de abril de 2008
Proposta de troca de terrenos será apresentada a Balestra
25/04/08
Parque está cada vez mais perto
Diário da Manhã - 24/04/08
terça-feira, 22 de abril de 2008
Rapidez na criação do parque
“SALVE O MORRO SERRINHA”
Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2.008.
* CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
* ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MORRO SERRINHA
* ASSOCIAÇÃO GUERREIROS DA NATUREZA
* ACADEMIA GOIANIENSE DE LETRAS
* ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PARQUE VACA BRAVA
* ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
* ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO LAGO DAS ROSAS
Iris dá aval ao Parque Serrinha
Editoria de cidades - Diário da Manhã
16/04/2008
O prefeito Iris Rezende disse ontem, após apresentar o relatório da gestão fiscal do último quadrimestre de 2007 aos vereadores, que é favorável à instalação do Parque Ecológico Serrinha. Ao receber o manifesto pela criação da unidade de conservação ambiental da ONG Guerreiros da Natureza, o prefeito afirmou bem-humorado: “Muito bom. Eu sou parqueiro. Falou em parque, é comigo mesmo.” Minutos mais tarde, durante a entrevista coletiva, o prefeito repetiu que vê a idéia com bons olhos. Afirmou que Goiânia já instalou parques e que pretende chegar a dez dessas unidades. Iris disse que a área da Serrinha pertence ao Estado, mas que está disposto a procurar o governador Alcides Rodrigues para propor troca de algum imóvel da prefeitura pelo terreno do futuro parque. Segundo o prefeito, há bom entendimento entre ele e o governador e o clima político nesse momento é favorável a uma negociação.
Apoio em plenário
O vereador Rusembergue Barbosa, autor do projeto de lei que institui o Parque Serrinha, convidou a ONG Guerreiros da Natureza para explicar aos vereadores a importância do Parque. Antônio Carlos Volpone, presidente da entidade, disse que a área de Cerrado abriga mais de 50 espécies vegetais. “Conseguimos evitar a construção do Teleporto. Graças a Deus, as árvores não foram cortadas. O parque vai salvar o pouco de Cerrado que ainda existe na área urbana de Goiânia”, pondera. O empresário João Paulo Borges, 43, diretor de Marketing dos Guerreiros da Natureza, disse aos vereadores que esteve recentemente na China e ficou impressionado com o nível de poluição. “Não se vê Sol, nem a Lua nem o céu. Se não preservarmos o que ainda temos da natureza, podemos chegar a esse nível de degradação.” Os vereadores Euler Ivo e Amarildo Pereira discursaram em favor do projeto. Euler Ivo lembrou que, quando da discussão sobre o Teleporto, foi contra o projeto. “Minha idéia é transformar a Serrinha em um buquê de flores. Já sugeri que se plantem barrigudas, ipês e caraíbas, para manter a Serrinha bonita, florida e preservada.”
O projeto
O projeto em tramitação na Câmara Municipal prevê a implantação da área de preservação com 107.698 m2. O autor, Rusembergue Barbosa, diz que seu objetivo é preservar a área. “Se não fechar e proibir construções, vai se perder um patrimônio ambiental muito importante para a cidade.”Antônio Carlos Volpone diz que, além das árvores típicas do Cerrado, já avistou gambás, ratos selvagens e dois tatus na Serrinha. “O mais incrível é a variedade de pássaros. Mais de cem espécies podem ser vistas.” As cobras também são moradoras da Serrinha: os Guerreiros da Natureza já avistaram sete répteis na área que querem transformar em parque ecológico.
segunda-feira, 21 de abril de 2008
TRE decide se Goiânia terá seu primeiro plebiscito na história
Cidades - Diário da Manhã
01/04/2008
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Vítor Barboza Lenza, mostrou-se animado com a possiblidade de Goiânia ter seu primeiro plebiscito da história. Disse que “vê com bons olhos e simpatia a iniciativa” de, através do voto popular, decidir onde será instalada a estátua de Pedro Ludovico Teixeira. Informou ainda que submeterá ao Tribunal Pleno do TRE a decisão sobre a realização do plebiscito.Caso tenha o aval do Tribunal, o plebiscito seria realizado simultaneamente com as eleições do próximo dia 5 de outubro. Assim, o eleitor goianiense votará para prefeito, vereador e também para a escolha do local de instalação do monumento. São cinco as alternativas: Rua 24, nº 580, no Setor Central (imóvel onde está a centenária árvore moreira); Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica); Praça do Trabalhador; Praça Germano Roriz (Praça do Cruzeiro) e Morro da Serrinha, após a implantação do Parque Serrinha. Ontem, Vítor Lenza recebeu, em seu gabinete, o projeto do plebiscito das mãos do vereador Pastor Rusembergue (PRB). Mandou abrir um processo e garantiu que irá colocar a matéria na pauta do pleno “o mais breve possível”. No entanto, adiantou ao vereador que “não vê problema em fazer esse plebiscito em Goiânia, porque não seria eleição paralela ou fora de época, o que demandaria gastos vultosos por parte da Justiça Eleitoral”. A idéia do plebiscito surgiu, segundo o vereador Rusembergue, no intuito de resgatar uma obra altamente significativa para a memória de Goiânia. Ele se mostra indignado com o descaso das autoridades em relação àquele monumento. A obra se arrasta há quase 20 anos e só foi concluída recentemente com o trabalho de revestimento em bronze da escultura feito pela empresa de fundição Fundiart, em Piracicaba (SP). Rusembergue lembra que a artista plástica Neusa Moraes faleceu aos 72 anos, em fevereiro de 2004, sem conseguir concretizar o sonho que acalentou por anos, justamente devido à essa falta de sensibilidade das autoridades.
Morro pode virar parque
28/03/2008
O vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Rusembergue Barbosa, solicitou ontem ao governador Alcides Rodrigues que envie à Assembléia Legislativa projeto de lei de transferência de uma torre de telecomunicações e de um reservatório de água da área do Morro da Serrinha. O pedido reforça o projeto de lei do parlamentar que propõe a transformação da área, considerada a única região de Cerrado dentro da Capital, em parque destinado à visitação pública e preservação da mata nativa. O pedido é também uma resposta à decisão da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel) de instalar a estátua do fundador de Goiânia, concebida pela artista plástica Neusa Morais, no morro. A justificativa é de que a estátua causará impactos ambientais graves à região, que possui algumas espécies endêmicas (não encontradas em outro lugar). O parlamentar classificou a instalação da estátua como uma aberração, que poderá provocar efeitos desastrosos ao morro.Para resolver este impasse, o vereador encaminhou à Câmara projeto que prevê realização de plebiscito para decidir o local mais adequado. Cinco foram os locais escolhidos: o imóvel da Rua 24, onde se encontra a centenária árvore moreira, as praças Cívica, do Trabalhador e do Cruzeiro e o Morro da Serrinha, conforme desejo da Agepel. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para última votação. Na próxima segunda, Rusembergue se reunirá com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Victor Lenza, para tratar do assunto. Caso o pedido seja aprovado, o plebiscito ocorrerá durante o período eleitoral.A presidente da Agepel, Linda Monteiro, não foi encontrada para dar declarações. Entretanto, em reportagem veiculada pelo Diário da Manhã em janeiro deste ano, a agência declarou que a obra não agridirá o meio ambiente e poderá até valorizá-lo. O projeto consiste na criação de mirante, onde a estátua será instalada a uma altura de 19 metros.O Morro da Serrinha ocupa uma área de mais de 100 mil metros quadrados. O local contém mais de 70 espécies nativas do Cerrado brasileiro, como pequi, jacarandá e cagaita. É considerado o ponto mais alto de Goiânia e do qual Pedro Ludovico projetou a futura Capital. A transformação da área em um parque seria desejo do próprio Attílio Corrêa Lima, responsável pelo projeto arquitetônico de Goiânia, e que teria reservado o morro para este fim. “A intenção de Attílio era fazer uma capital semelhante a um jardim”, afirmou Rusembergue. A área pertencia à empresa Sul Americana de Montagens S/A (EMSA) e foi desapropriada ainda na primeira gestão do então governador Marconi Perillo para a construção de um Porto de Telecomunicações (Teleporto), que consistiria em um complexo destinado à transmissão e recepção de sinais de telecomunicações via satélite. O projeto, no entanto, foi embargado pelo Ministério Público estadual, que argumentou ser ilegal a construção em cima de topos de morros. Ainda assim, a Serrinha abriga antenas e um reservatório de água, que alteram a paisagem natural e impedem a infiltração de água.
OPOSIÇÃO
A oposição à decisão da Agepel tornou-se mais forte quarta-feira (26), quando um grupo de ambientalistas, liderados pelo presidente da ONG Guerreiros da Natureza, Antônio Carlos Volpone, visitou o morro e declarou ser contra a instalação do monumento na Serrinha. O grupo também manifestou seu apoio ao vereador Rusembergue no projeto de transformação da área em parque. “O vereador será bem recebido neste e em outros projetos que visem à preservação ambiental”, declarou Volpone. Além de abrigar espécies nativas, o morro também constitui área de recarga de água. Isso significa que ele alimenta o lençol freático com água da chuva e drena a água para o Parque Amazônia e Córrego Botafogo. Se aprovado o projeto de criação de um parque, este será cercado e todas as construções atuais deverão ser retiradas. A únicas alterações deverão ser caminhos destinados ao acesso do público. Futuramente, o vereador afirma que a área poderá, inclusive, abrigar a estátua de Pedro, desde que seja instalada sob critérios ecologicamente corretos.
Monumento eqüestre: implicações de uma escolha correta
*Biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em Ecologia, professor universitário e presidente da Academia Goianiense de Letras (AGnL).
Cidades - Diário da Manhã
25/01/2008, 06/12/2007 e 13/12/2007
A Agência Goiana de Cultura (Agepel) anunciou o local para instalar o monumento eqüestre de Pedro Ludovico. A estátua de bronze, com 14 metros de altura, esculpida em gesso e fundida em bronze, com Pedro Ludovico montado em um cavalo, cavalgando no ponto mais alto de onde avistou o vale escolhido para sediar a nova capital do Estado de Goiás. A obra escultural da artista Neusa Moraes “será instalada no Morro Serrinha”, divulgou Linda Monteiro, presidenta da Agepel, que realiza uma gestão dinâmica e profícua em prol da cultura goiana.Sobre este assunto, eu escrevi dois artigos publicados neste espaço em dezembro do ano passado. O primeiro no dia 6, intitulado Um monumento à altura da obra de Pedro, e o segundo no dia 13, Resgate de uma dívida histórica (ambos os artigos se encontram abaixo). Volto ao assunto para acrescentar que, além do significado histórico e cultural, outros aspectos igualmente importantes devem ser considerados na escolha do local para instalar um monumento que possui significado tridimensional: histórico, cultural e ambiental. Sobre os dois primeiros, deixo de discorrer, tendo em vista que personalidades da estatura de José Mendonça Teles e Mauro Borges já se pronunciaram a respeito. Enfoco aqui a natureza urbanístico ambiental do Morro da Serrinha, como necessária e importante, que não deve ser colocada em segundo plano, sob pena de se reduzir, involuntariamente, a dimensão da obra de Neusa Moraes a um objeto físico portentoso, mas destituído de vida. O monumento ganhará vida na medida em que a escultura integrar profundamente os seus aspectos multidimensionais. O Morro da Serrinha é o ponto mais alto de onde, na década de 30, se projetou o futuro; mas, simultaneamente, é o testemunho do cerrado típico, que outrora cobria extensamente o Centro-Oeste e, hoje, remanesce dentro de um tecido urbano dilacerado pela ocupação humana desordenada. Sobrevivem no Morro da Serrinha mais de 70 espécies de uma vegetação típica brasileira, como araticum, murici, pequi, cagaita, jacarandá, bacupari, manjericão-do-campo, ipê-amarelo. O monumento, portanto, expressa a memória histórico-ambiental brasileira, na sua jornada de interiorazação e conflito desbravador – preservador. A visibilidade, a estética e o acesso ao monumento, necessários à valorização da própria obra, requerem a implantação de uma estrutura adequada e sustentável, implicando na recuperação do Morro da Serrinha e na implantação do parque de mesmo nome. Portanto, representa o resgate de um patrimônio urbanístico ambiental da cidade que foi relegado à sanha especulativa dos que dilapidam os bens de uso comum da população. O Parque Serrinha é um espaço livre constante do plano original da cidade que, implantado, revitalizará corretamente uma região urbana importante, mas esquecida. E sem provocar impactos negativos, como a construção de prédios comerciais de dezenas de andares, pretendida num passado recente. O prefeito Iris Rezende, o secretário de Cultura, Kléber Adorno, o presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, Clarismino Júnior, juntamente com a presidenta da Agepel e o governador Alcides Rodrigues, dirigentes comprometidos com os interesses maiores da coletividade, têm um desafio e uma oportunidade única de promover um entendimento capaz de quitar uma dívida do Poder Público com a história, a cultura e o meio ambiente da Capital dos goianos. Na esteira da iniciativa da Câmara Municipal de Goiânia, por meio do vereador Pastor Rusemberg, um possível fruto do entendimento entre a prefeitura e o governo estadual seria a promoção de um concurso público para a elaboração do projeto de implantação de um belo e moderno parque ecológico, no Morro da Serrinha, contendo um mirante com o monumento eqüestre de Pedro Ludovico. A população agradeceria esta iniciativa como sinal de amadurecimento e avanço das políticas públicas no nosso Estado.
Um monumento à altura da obra de Pedro
O expoente escritor José Mendonça Teles escreve as suas Crônicas & Outras Histórias há décadas n’O Popular. Na de 3 de dezembro de 2007, intitulada “O cavalo de Pedro Ludovico”, lançou o desafio aos homens públicos, verdadeiramente comprometidos com Goiânia: “Já pensou um mirante, com turistas à vontade e o Pedrão lá em cima, montado a cavalo, olhando a cidade que ele carinhosamente construiu?”.O sábio escritor nos propõe a instalação da monumental obra de Neusa Morais – a estátua eqüestre de Pedro Ludovico, montado a cavalo, vistoriando a área onde seria construída a nova capital de Goiás – no Morro Serrinha. Noutra crônica, escrita em 29 de dezembro de 1996, afirmou: “Foi vistoriando as terras, montado a cavalo, na região da Serrinha, que Pedro Ludovico decidiu-se de que aqui seria a nova Capital”.Além dos aspectos históricos e culturais envolvidos, acrescento outros de natureza ambiental para reforçar a proposta lançada. O Morro Serrinha ocupa uma área de cento e oito mil metros quadrados, entre o Setor Pedro Ludovico e o Bairro Serrinha, próximo ao Setor Bueno, com um perímetro de um mil quatrocentos e cinqüenta metros. Nesta região da cidade há carência de espaços livres e, em especial, de áreas verdes, com desequilíbrio entre áreas construídas e não construídas, na qual prevalecem as primeiras, reduzindo a disponibilidade de espaços livres. As áreas públicas alienadas no entorno direto do Morro Serrinha somam seiscentos e oitenta e um mil metros quadrados, correspondendo a uma dilapidação de 20,5% do patrimônio público.Somente no Setor Bueno, foi privatizado um total de área pública de trezentos e cinqüenta e sete mil metros quadrados. O processo de alienação, parcelamento e edificação das áreas públicas da região é intenso e levou à formação de um passivo de um milhão e trinta e sete mil metros quadrados de áreas públicas desvirtuadas da sua função original, destinadas à proteção do meio ambiente, ao lazer e recreação, à educação, saúde e segurança públicas. Este processo está associado à impermeabilização do solo e à manifestação de episódios de enchentes causadores de prejuízos ao patrimônio público e particular, à saúde pública e à vida humana.Apesar da elevada densidade demográfica da região, são poucas as Unidades de Conservação existentes com áreas expressivas, como o Jardim Botânico, que possui uma área de quase um milhão de metros quadrados. Portanto, pode-se afirmar que trata-se de uma região com um déficit de espaços públicos, comprometendo funções urbano-ambientais relevantes ao equilíbrio do meio urbano, de lazer e de recreação ao goianiense. O Morro Serrinha se constitui hoje em uma das pouquíssimas – talvez a única – reservas de Cerrado, que é o tipo predominante na região e que, por sua fisionomia menos “exuberante” que as matas, vem sendo equivocadamente relegado a um segundo plano – dentro da área urbana de Goiânia. Essa constatação aponta para a necessidade de preservação da vegetação daquele morro. Do ponto de vista fisionômico, a vegetação da Serrinha é de “cerrado típico”, com dois estratos, um rasteiro e outro arbustivo-arbóreo, este formado por árvores de porte baixo. No aspecto florístico, levantamento feito pelo professor Heleno de Freitas, do Departamento de Botânica da UFG, registrou 71 espécies vegetais, como jatobá-do-cerrado, ipê-do-cerrado, barbatimão, faveira, carobinha. Esse número de espécies é próximo da média observada em áreas de Cerrado. Esse dado indica que, apesar do intenso nível de degradação sofrido, a área da Serrinha milagrosamente conserva as características ecológicas típicas dos ecossistemas de Cerrado. A proposta de José Mendonça Teles é uma alternativa de preservação deste patrimônio, frente às ameaças que o submetem à permanente extinção.
Resgate de uma dívida histórica
Do ponto de vista urbanístico, o Morro Serrinha pode ser caracterizado como um Espaço Livre Público, criado pelo Decreto n.º 70, de 08 de novembro de 1957, que aprovou o loteamento denominado Bairro da Serrinha, de propriedade do Sr. José Campos. O Memorial Descritivo, assinado pelo arquiteto V. Holanda (CREA 2423/D), estabelece que o citado loteamento foi “elaborado de acordo com as exigências previstas no Código de Edificações de Goiânia e do Decreto-lei n.º 90-A, de 13 de julho de 1938”. Este decreto aprovou o primeiro Plano Diretor da Cidade, elaborado pelo Arquiteto-Urbanista Attílio Corrêa Lima, de acordo com as diretrizes urbanísticas de Cidade-Jardim, cuja concepção proporcionou à cidade um elevado percentual de espaços livres por habitante urbano.No memorial do primeiro plano de Goiânia, destaca-se, dentre outras, a diretriz urbanística de zelar pelas belezas naturais da cidade. Em decorrência da diretriz citada, os planos de loteamentos submetidos à aprovação do órgão oficial de parcelamento do solo urbano de Goiânia, como regra geral, delimitavam como áreas de preservação aqueles locais contendo recursos naturais do sítio a ser urbanizado. Em decorrência do Plano Diretor Original, a Lei nº 4.526, de 31/12/1971, que instituiu o Plano Diretor Integrado de Goiânia (PDIG de 1971), no artigo 11, estabeleceu como uma das zonas de uso a serem indicadas na planta de Zoneamento, as zonas verdes de recreação e cultura (ZV). No artigo 25 são citadas algumas medidas objetivando a preservação e valorização de áreas para a recreação e atividades ao ar livre, dentre as quais os Centros Culturais, os Parque Infantis, os Centros Comunitários, o Verde Linear, os Parques Municipais nos fundos de vale, a criação de um Parque Regional e a reserva de faixa mínima de 50 metros de ambos os lados dos córregos da zona urbana e de expansão urbana. A Lei de Zoneamento de 1980 - Lei n.º 5.735, de 19/12/1980, no seu art. 24, item XVIII, em obediência à mesma diretriz urbanística, enquadrou na categoria de ZV-P as áreas de morros e aquelas cobertas por bosques, matas e florestas dotadas de características ecológicas especiais. O PDIG de 1992 – Lei Complementar nº 015/92 estabeleceu a necessidade de se criar Unidades de Conservação, dentre outros, em morros isolados que são elementos marcantes na paisagem urbana. A Lei de Zoneamento de 1994 – Lei Complementar n.º 031, de 29/12/1994, define como Área de Preservação Permanente, no art. 84, III, dentre outras, os topos e encostas dos morros do Mendanha, Serrinha, Santo Antônio e do Além.A legislação urbanística de Goiânia é inteiramente coerente com o Plano Original de 1938. Por isso, as plantas de loteamento dos Setores Serrinha e Pedro Ludovico, arquivadas na Secretaria Municipal de Planejamento, delimitam o Morro Serrinha como um Espaço Livre de função ambiental, enquadrado-o na categoria de Parque Municipal, cuja área maior parte do solo permanece ainda em estado permeável, apesar de funcionar, no local, um reservatório de água de 10.000 m² da Empresa de Saneamento (SANEAGO) e de três torres para emissão, transmissão e recepção de dados da Embratel e da Telegoiás. Algumas empresas de construção e incorporação que chegaram a obter títulos dominiais na área foram indezinadas pelo Governo Estadual, que pretendia construir ali o Teleporto e desistiu do projeto. Vislumbra-se, pelo que foi exposto, a oportunidade dos Governos do Estado e do Município desenvolverem agora uma parceria para implantar o esquecido Parque Ecológico da Serrinha e instalar ali a estátua eqüestre de Pedro Ludovico, num ambiente belíssimo e cheio de simbolismo cultural, resgatando uma dívida histórica e permitindo recuperar uma área de dois alqueires de cerrado típico, no ponto mais alto de Goiânia, de onde Pedro vislumbrou o vale que escolheu para a construção de Goiânia.
Não à estátua na Serrinha
27/03/2008
Em 1989, a escultora Neusa Moraes e o então prefeito de Goiânia, Nion Albernaz, acertaram a criação de estátua de Pedro Ludovico Teixeira, fundador de Goiânia, montado em cavalo. Até sua morte, em 2004, Neusa lutou para ver a obra instalada. O Estado assumiu o projeto, bancou os gastos com a fundição e, finalmente, a estátua eqüestre será instalada em Goiânia. Ninguém reclama da homenagem, mas a pretensão da Agência Goiana de Cultura (Agepel) de colocar a escultura na Serrinha é duramente criticada. O ambientalista Antônio Carlos Volpone, presidente da Associação dos Exploradores de Cavernas e Elevações (ONG Guerreiros da Natureza), diz que a entidade é radicalmente contra qualquer atividade humana na Serrinha e por isso não concorda com a instalação da estátua de Pedro Ludovico no local. “A homenagem é justa, mas lutamos demais contra a instalação do projeto do heliporto (entenda-se teleporto) e não podemos admitir a colocação de nada que possa prejudicar o ambiente.” Volpone lembra que os Guerreiros, em parceria com professores das universidades Católica e Federal de Goiás e outras entidades, reuniram mais de mil pessoas para dar um abraço simbólico na Serrinha. “Na época da discussão sobre o heliporto, plantamos árvores do Cerrado que estão crescendo. A Serrinha está ficando mais bonita com a volta da vegetação. O ideal é que a área fosse completamente fechada à presença humana. O terreno é pedregoso. Cada planta pisoteada é uma perda difícil de ser recuperada.”O escritor Geraldo Coelho Vaz, ex-presidente da Academia Goiana de Letras e ex-presidente da Secretaria de Cultura do Estado, atual Agepel, acaba de escrever uma pequena biografia de Pedro Ludovico, que integrará o livro Academia Goiana de Letras - História e Antologia. A obra também conterá um texto de Pedro Ludovico, extraído de seu livro Falando com Franqueza. Coelho Vaz não tem dúvida sobre a localização ideal para a estátua do fundador de Goiânia: “Sou favorável à Praça Cívica porque foi lá que Pedro viveu dias decisivos de sua vida pública e ele também morou no Palácio das Esmeraldas.” Diz que o melhor lugar para a estátua é o terrreno ocupado pelo antigo Palácio das Campinas, onde hoje funciona um setor da Secretaria de Finanças do município. “Defendo a colocação da estáua de Pedro na Praça Cívica e já dei depoimentos outras vezes sobre isso. Além da obra de Neusa, deve ser construído um Memorial a Pedro Ludovico. Espaço para visitação pública, com objetos de seu uso pessoal, como a caneta que ele usou para assinar a fundação da Academia Goiana de Letras. Pedro foi ocupante da cadeira número um da academia, e foi seu presidente. Sua figura representa uma imensa riqueza histórica que o os moradores e visitantes de Goiânia precisam conhecer.” O ambientalista John Mivaldo, ex-secretário de Meio Ambiente de Goiânia e professor de Planejamento Urbano da Faculdade de Engenharia da UCG, diz que, por ser área de preservação ambiental, o morro não pode abrigar obra que prejudique a infiltração de água ou altere as características do local: “Não conheço o projeto, mas, em tese, se não houver impermeabilização do solo, nem retirada de terra, se a obra não provocar alterações morfológicas, não vejo como problema a simples colocação da estátua.” O secretário de Cultura de Goiânia, Kléber Adorno, lava as mãos sobre a questão. Diz que o assunto será resolvido pela Agepel e confia que a agência vai achar a solução adequada. A decisão de instalar a estátua na Serrinha foi da presidente da Agepel, Linda Monteiro. A idéia desagrada a ambientalistas porque o morro, que em princípio deveria ser área de preservação, já abriga construções e torres de transmissão de sinais de rádio e televisão. Apesar destas intervenções, é uma das poucas áreas de Cerrado que sobreviveram em Goiânia.
Luta por obra na Praça Cívica
Desde a morte da artista Neusa Moraes, em 2004, Marina Moraes e o marido, João Batista Rodrigues de Moraes, irmão da artista, lutaram para ver a estátua de Pedro Ludovico instalada na Praça Cívica. João Batista morreu em julho do ano passado. E Marina não desistiu. “Peregrinei por todos os órgãos e acompanhei todo o andar do processo. Meu temor é que os irmãos de Neusa, todos na terceira idade, morram antes de ela receber essa homenagem.”A empresa que fundiu a estátua de Pedro Ludovico doou a fundição do busto da artista em bronze. Se encontrar uma instituição que pague pela criação, Marina já tem o artista que fará a imagem de Neusa. É o escultor Julio Valente. “Ele sempre trabalhou Neusa, que o considerava um grande talento.” Diretor de Conservação do Cerrado da ONG Guerreiros da Natureza, Anderson Kiaoki diz que a estátua tem de ficar na Praça Cívica, porque a praça centraliza todas as autoridades. “Estão querendo acabar com o único pedaço de preservação do Cerrado que ainda resta em Goiânia, que é o Morro da Serrinha. Se colocar a estátua lá, vai asfaltar, e causar grande impacto no meio ambiente.” Os estudantes Vitória Coelho, Renato Silva e Antônio Carlos Silva, alunos do Colégio Classe A, visitaram ontem pela primeira vez o Morro da Serrinha, região sul de Goiânia. Os três ficaram encantados com as árvores tortas que existem no local. “Eu não sabia que existia um pedaço do Cerrado em cima do morro”, afirma Vitória, que discorda da estátua na Serrinha. Segundo ela, o lugar é muito isolado para sediar um monumento tão importante.
Professora sugere criação de concurso
Márcia Metran de Mello, doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e professora de Arquitetura da Universidade Católica de Goiás (UCG), autora do livro Goiânia: cidade de pedras e de palavras”, defende a realização de concurso público para escolher o melhor projeto para estátua de Pedro Ludovico. Márcia considera que Serrinha e Praça Cívica podem ser locais apropriados para abrigar a obra de Neusa Moraes. Sua preocupação vai mais longe: “Simbolicamente, ambos os lugares são adequados. O que é mais importante é o diálogo que a população terá com a estátua, como serão as condições de freqüência do público, como ela será ambientada. A melhor solução seria o concurso público, para que os arquitetos apresentem soluções técnicas e a melhor seja escolhida.”Já a dona de casa Marina Moraes, cunhada da escultora Neusa Moraes, defende a instalação de um busto da artista junto à estátua eqüestre de Pedro Ludovico. Marina diz que Neusa ganhou prêmios importantes em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas preferiu voltar para Goiânia: “Ela amava Goiás. Merece essa homenagem.”mais conhecidaO Monumento às Três Raças, criação de Neusa Moraes para homenagear europeus, africanos e indígenas que construíram Goiás e edificaram Goiânia, é a obra mais conhecida da artista. O bloco sustentado pelos representantes dos trabalhadores passou no teste da popularidade . A homenagem à miscigenação é um dos cartões postais mais conhecidos de Goiânia. A escultura em bronze enfeita a Praça Cívica desde 1967.
Agepel quer estátua no Morro Serrinha
Da Editoria de Cidades - Diário da Manhã
10/01/2008
A Agência Goiana de Cultura (Agepel) vai instalar a estátua em homenagem a Pedro Ludovico Teixeira no Morro Serrinha, região sul da Capital. A obra, esculpida pela artista plástica Neusa Moraes, mostra o fundador de Goiânia, sobre seu cavalo, vislumbrando o local onde seria erguida a nova Capital do Estado. A definição da área foi feita pela presidente da Agepel, Linda Monteiro, que considerou a questão estrutural, os estudos técnico-ambientais e a estética. O Morro Serrinha não agradou ao vereador Rusembergue Barbosa (PR), que apresentou o projeto de lei na Câmara o qual previa a escolha do local a partir de um plebiscito, a ser realizado juntamente com a eleição municipal (3 de outubro). Segundo ele, a escolha da Serrinha é irresponsável, pois além de ferir o Plano Diretor, que define o local como área de preservação ambiental, passa por cima de um projeto que já conta com a simpatia do prefeito Iris Rezende e do governador Alcides Rodrigues. “A Linda não pode decidir esta questão sozinha. Além de desinformada, está podando o anseio do povo, que já demonstrou que quer participar da escolha”, afirmou ele, que considera importante a participação popular para resgatar a história goianiense. “Poucas cidades no mundo sofrem do esquecimento da história a que Goiânia está sujeita”, completa. Para tentar reverter a decisão, que considera arbitrária, o vereador anunciou que voltará a conversar com Alcides e com Iris, além de mobilizar a sociedade organizada. “Vamos chamar os movimentos sociais, estudantis; precisamos fazer barulho”, revela Rusembergue. Por sua vez, Linda Monteiro disse que teria consultado o filho do homenageado, Mauro Borges, que demonstrou sua preferência pela Serrinha em ofício encaminhado à Agepel. O ex-governador argumentou que, do local, o pai teria se convencido de que achara o espaço ideal para a instalação da Capital de Goiás depois de vislumbrar o horizonte. A área ainda conserva as características originais de flora nativa, sendo uma das poucas regiões de Cerrado dentro da área urbana da Capital. A mata contém pelo menos 71 espécies vegetais, como jatobá-do-cerrado, ipê-do-cerrado, barbatimão, faveira, carobinha, entre outras.A escultura foi idealizada por Neusa Moraes em 1982 e começou a ser fabricada no início da década de 1990, em meio à movimentação em torno das comemorações do centenário de nascimento de Pedro Ludovico. Quando a artista morreu, em 28 de fevereiro de 2004, aos 72 anos, a escultura, feita em gesso, estava sendo banhada em bronze na empresa de fundição Fundiart, em Piracicaba (SP), na última etapa de sua construção. O monumento mede 7 metros de altura, 1,8 metro de largura e 3 metros de comprimento. O projeto com detalhes da instalação da obra ainda está em fase de elaboração.
Vegetação e Flora do Morro Serrinha
Divino Brandão*
Do ponto de vista fisionômico, a vegetação da Serrinha é de Cerrado “sensu stricto”, ou de “cerrado típico”, com dois estratos, um rasteiro e outro arbustivo-arbóreo, este formado por árvores de porte baixo.
No aspecto florístico, um levantamento por feito entre os dias 18 e 21 de outubro de 2001 (quando a flora foi amostrada ao longo de uma faixa de terreno que contornou o morro, desenhando uma “espiral” que incluiu deste sua base até seu topo) registrou 71 espécies vegetais, listadas na Tabela I.
Esse número de espécies em um levantamento por amostragem é próximo da média observada em áreas de cerrado, segundo a revisão feita no trabalho de Ratter et al (publicado no conceituado periódico Edinburg Journal of Botany, vol 53, pags. 153-180) em que foram analisados os resultados de levantamentos botânicos feitos em 98 locais com vegetação de cerrado. Esse dado indica que, apesar de já ter experimentado algum nível de simplificação, a área da Serrinha ainda conserva as características ecológicas típicas dos ecossistemas de Cerrado.
Tab. I. ESPÉCIES VEGETAIS ENCONTRADAS NO MORRO SERRINHA
Nome científico (Família) [Nome Popular]
Aeschynemone sp (Leguminosae) [–]
Agonandra brasiliensis (Opiliaceae) [Pau-marfim-do-cerrado]
Anacardium othonianum (Anacardiaceae) [Caju]
Annona crassiflora (Annonaceae) [Araticum]
Annona dióica (Annonaceae) [–]
Arrabidea brachypoda (Bignoniaceae) [–]
Arrabidea sp (Bignoniaceae) [–]
Aspidosperma macrocarpon (Apocycinaceae) [Peroba-do-campo]
Aspidosperma tomentosum (Apocycinaceae) [Peroba-do-campo]
Astronium fraxinifolium (Anacardiaceae) [Gonçalo alves]
Bauhinia curvula (Leguminosae) [Pata de cabra]
Bauhinia rufa (Leguminosae) [Pata-de-vaca]
Brosimum gaudichaudii (Moraceae) [Mama-cadela]
Byrsonima cocolobifolia (Malpighiaceae) [Murici]
Byrsonima verbascifolia (Malpighiaceae) [Muricizinho]
Bowdichia virgilioides (Leguminosae) [Sucupira-preta]
Caryocar brasiliense (Caryocaraceae) [Piqui]
Casearia silvestris (Flacourtiaceae) [Erva-de-lagarto]
Chamaecrista desvauxii (Leguminosae) [–]
Cissampelos ovalifolia (Menispermaceae) [Orelha-de-onça]
Coclospermum regium (Cochlospermaceae) [Algodãozinho-do-campo]
Connarus suberosus (Connaraceae) [Tropeiro]
Curatela americana (Dilleniaceae) [Lixeira]
Cybistax antisyphilitica (Bignoniaceae) [Camboatá]
Didymopanax macrocarpum (Araliaceae) [Mandiocão]
Dimorphandra mollis (Leguminosae) [Faveira]
Diospyrus hispida (Ebenaceae) [Marmelada]
Diplusodon oblongus (Lythraceae) [–]
Eriotheca gracilipes (Bombacaceae) [Paina-do-campo]
Erythroxylum campestre (Erythroxylaceae) [Cabelo-de-negro]
Erythroxylum suberosus (Erythroxylaceae) [Mercúrio-do-campo]
Eugenia dysenterica (Myrtaceae) [Cagaita]
Himatanthus obovatus (Apocynaceae) [Tiborna]
Hymenaea stygonocarpa (Leguminosae) [Jatobá]
Hyptidendron canun (Labiatae) [–]
Hyptis lutescens (Labiatae) [–]
Hyptis rugosa (Labiatae) [–]
Inga cylindrica (Leguminosae) [Ingá]
Kielmeyera coriacea (Guttiferae) [Pau-santo]
Kielmeyera variabis (Guttiferae) [Pau-santo]
Kielmeyera rubriflora (Guttiferae) [Pau-santo-vermelho]
Machaerium aculaeatum (Leguminosae) [Jacarandá-de-espinho]
Macherium acutifolium (Leguminosae) [Jacarandá]
Macherium opacum (Leguminosae) [Jacarandá-preto]
Magonia glabrata (Sapindaceae) [–]
Miconia albicans (Melastomataceae) [Folha-branca]
Myrcia tomentosa (Myrtaceae) [Goiabinha-do-campo]
Neea theifera (Nyctaginaceae) [–]
Ouratea hexasperma (Ochnaceae) [–]
Ouratea spectabis (Ochnaceae) [Pau-cobra]
Oxalys hirsutissima (Oxalidaceae) [Azedinha-do-campo]
Pouteria laterifolia (Sapotaceae) [Curriola]
Pseudobombax longiflorum (Bombacaceae) [Imbiruçu]
Qualea grandiflora (Vochysiaceae) [Pau-terra]
Qualea multiflora (Vochysiaceae) [Pau-terra]
Qualea parviflora (Vochysiaceae) [Pau-terra amarelo]
Myrsine guianensis (Myrsinaceae) [Canjiquinha]
Roupala montana (Proteaceae) [Carne-de-vaca]
Rourea induta (Connaraceae) [Pau-de-porco]
Ruellia nitens (Acanthaceae) [–]
Salacia crassifolia (Hippocrateaceae) [Bacupari]
Solanum aff. lycocarpum (Solanaceae) [Lobeira]
Stryphnodendron adstrigens (Leguminosae) [Barbatimão]
Stryphnodendron polyphylum (Leguminosae) [Barbatimão]
Stylosanthes guyanensis (Leguminosae) [Mangericão-do-campo]
Styrax ferrugineus (Styracaceae) [Laranjinha do cerrado]
Tabebuia ochracea (Bignoniaceae) [Ipê-amarelo]
Vatairea macrocarpa (Leguminosae) [Amargoso]
Vernonia sp (Compositae) [–]
Xylopia aromatica (Annonaceae) [Pimenta de macaco]
Zeyheria digitalis (Bignoniaceae) [Bolsa-de-pastor]
Parecer de Caracterização Urbanístico-Ambiental do Morro Serrinha, Tendo em Vista o Projeto Teleporto de Goiânia (Inquérito Civil Público nº 006/2001)
Por Osmar Pires Martins Júnior*
* MARTINS JÚNIOR, O. P. Perícia Ambiental e Assistência Técnica: Instrumentos de Defesa dos Direitos Individuais e Coletivos. Goiânia: Kelps/UCG, 2006, 476 p, 171-185.
Este trabalho se realiza em atendimento às requisições do Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Goiás e dos Promotores de Justiça de Urbanismo e de Meio Ambiente de Goiânia.
1. INTRODUÇÃO
O técnico pericial epigrafado apresenta o seu parecer sobre a área denominada Morro Serrinha, localizado entre a Rua 1.106, Rua 1.108, Rua 1.112 e a Avenida Serrinha, na divisa do Setor Pedro Ludovico com o Bairro Serrinha.
2. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL
No cumprimento deste trabalho, o perito infra-escrito realizou no dia 28 do corrente mês e ano, às 9:00, vistoria no Morro Serrinha, no local acima descrito, acompanhado do Prof. Heleno de Freitas, do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Goiás (UFG), Mestre em Biologia Vegetal pela Universidade de Campinas.
O Morro Serrinha ocupa uma área de 107.698 m², entre o Setor Pedro Ludovico e o Bairro Serrinha, próximo ao Setor Bueno, com um perímetro de 1.450 metros entre as vias de circulação já citadas.
Nas micro-regiões onde se situa o Morro Serrinha há carência de espaços livres e, em especial de áreas verdes. Visando demonstrar essa situação, recorremos a Martins Júnior (2001)1 que fez a digitalização, no Laboratório de Geoprocesamento do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais da Universidade Federal de Goiás, das plantas oficiais de loteamento da região em estudo, a partir de cópias heliográficas obtidas dos arquivos da Secretaria Municipal de Planejamento de Goiânia (SEPLAM), na escala de 1:1000.
No trabalho citado, foi utilizada a técnica do geoprocessamento, através do software SGI/INPE. Os mapas foram compilados, com as operações de entrada dos dados, de poligonalização, de rasterização e de manipulação das informações contidas nas plantas dos setores Pedro Ludovico, Vila Redenção, Bairro Santo Antônio, incluindo ainda o Bairro Alto da Glória, o Conjunto Vila Isabel, a Vila Maria José e a Vila São João (Micro-Região P. Ludov.), bem como das plantas do Jardim América, incluindo o Setor Nova Suíça e o Bairro Serrinha (Micro-Região Serrinha).
1 MARTINS JUNIOR, O. P. Avaliação dos efeitos ambientais da vegetação urbana sobre a qualidade de vida em Goiânia. Dissertação (Mestrado - Conc. Ecologia) ICB, UFG, Goiânia, 2001.
2.1. Breve Estudo do Meio Antrópico
O perímetro da reserva possui 2.175 m² de pista de Cooper, construída em 1996 pela Prefeitura de Goiânia, através do Orçamento Participativo, atendendo reivindicação da comunidade que reside nos bairros do seu entorno. O Morro Serrinha constitui-se, portanto, numa alternativa de lazer à população que habita uma região adensada de Goiânia.
Nesta região, há desequilíbrio entre áreas construídas e não construídas, com prevalência das primeiras, reduzindo a disponibilidade de espaços livres de preservação, lazer e recreação.
As áreas públicas parceladas e/ou alienadas na região estudada somam 680.797 m² (seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e sete metros quadrados). Isto representa a dilapidação de 20,5% do patrimônio público da região enfocada.
No Setor Bueno foi privatizada uma área de 356.630,56 m² de espaços livres e de vias de comunicação (GOIÂNIA, 1996)2, contando com a participação da empresa loteadora do setor e com a omissão da Prefeitura de Goiânia (v. tabela 2). O processo de alienação, parcelamento e edificação das áreas públicas do Alto Bueno contribuem irreversivelmente para o aumento do passivo ambiental na região onde se situa o Morro Serrinha, totalizando a quantia de 1.037.427,56 m² (um milhão e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados) de áreas públicas parceladas.
Os bairros da região do Morro Serrinha possuem elevada densidade demográfica. A única Unidade de Conservação existente é o Jardim Botânico que possui uma área de quase um milhão de metros quadrados.
Portanto, pode-se diagnosticar que a região em estudo apresenta um déficit de espaços públicos que possam desempenhar uma função ambiental relevante no equilíbrio do meio urbano, de lazer e de recreação ao goianiense.
Além disso, a região é destituída de área verde particular. Assim, não é possível recompor a quantidade de área verde pública mediante uma política de desapropriação de área particular ainda preservada. A recomposição do verde na região poderia ser feita mediante desapropriação de espaços livres particulares destituídos de vegetação. No entanto, os terrenos vagos particulares possuem elevado preço de mercado, inviabilizando esta alternativa.
A alternativa que resta ao Poder Público Municipal é a da efetivação de uma política de preservação e recuperação dos Espaços Livres Públicos de Função Ambiental ainda existentes na região abordada.
2 GOIÂNIA. Parecer urbanístico e paisagístico em área do Setor Bueno. Goiânia: SEMMA, Processo nº 889.973, de 01/09/95.
2.2. Breve Estudo do Meio Biológico
O Morro Serrinha é coberto por um importante resquício da vegetação primitiva de cerrado. Foram verificadas várias espécies típicas, como jatobá-do-cerrado, sucupira-preta, ipê-do-cerrado, barbatimão, faveira, pau-santo, pau-terra, carobinha.
A área vistoriada se constitui numa reserva urbana representativa de um dos diferentes mosaicos paisagísticos que caracterizam a Província Biogegráfica do Cerrado. Estando localizada numa região extremamente adensada, onde se localizam diversos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, a reserva cumpre importante função como um “museu vivo” do cerrado brasileiro.
Foi possível verificar que esta mancha de vegetação propicia as condições para a sobrevivência de algumas espécies de animais, destacando-se várias espécies de pássaros. Devido a natureza expedita deste trabalho, não foi possível fazer a identificação destas espécies.
2.3. Breve Estudo do Meio Físico
De acordo com a Carta de Risco de Goiânia (Nascimento et al., 1991)3, o Morro Serrinha, situado em local de relevo fortemente ondulado, pertence a uma unidade geomorfológica denominada “Planalto Embutido de Goiânia”, apresentado uma forma convexa do gradiente das vertentes, assentando-se num maciço de rocha subjacente deste planalto, de onde emerge para alcançar a cota mais elevada da capital. É o testemunho da evolução morfopedológica do Planalto Embutido de Goiânia.
Portanto, trata-se de um morro testemunho que se constitui num recurso natural considerado como um referencial paisagístico da cidade, de onde se tem ampla visão panorâmica de todo o aglomerado urbano.
Do ponto de vista hidrogeológico, o morro em estudo localiza-se no interflúvio das sub-bacias do Ribeirão Anicuns, ao norte, e do Córrego Santo Antônio, ao sul.
Na sub-bacia norte, os Córregos Botafogo, a nordeste, Serrinha e Mingau, a noroeste, são os tributários pela margem direita do Ribeirão Anicuns, mais próximos do morro em questão. Na sub-bacia sul, o Córrego Tamanduá é o tributário mais próximo pela margem esquerda do Córrego Santo Antônio.
O Morro Serrinha é uma importante área de recarga do aqüífero. Segundo Lima-e-Silva et al.(1999, p. 17)4, “o aqüífero de um relevo é o ponto onde ocorre uma nascente ou uma fonte de água. Para isso, é preciso que existam condições que favoreçam a infiltração da água, o acúmulo abaixo devido a uma camada impermeável, e uma via de saída mais baixa por onde a água aflore” (grifos nossos).
Portanto, do ponto de vista da hidrogeologia, o Morro Serrinha se constitui numa área de recarga do aqüífero, ao passo que as drenagens naturais (Córregos Botafogo, Serrinha e Mingau, drenando para o norte, e Córrego Tamanduá, drenando para o sul), são as áreas de descarga da água subterrânea.
3 NASCIMENTO, M.A.L.S. et al. Carta de Risco de Goiânia. Goiânia: IPLAN, 1991.
4 LIMA-E-SILVA, P. P. et al. Dicionário brasileiro de ciências ambientais. Rio de Janeiro: Thex Ed., 1999.
3. CARACTERIZAÇÃO URBANÍSTICA
Do ponto de vista urbanístico, o Morro Serrinha pode ser caracterizado com um Espaço Livre Público, criado pelo Decreto n.º 70, de 08 de novembro de 1957, que aprovou o loteamento denominado Bairro da Serrinha, de propriedade do Sr. José Campos.
O Memorial Descritivo, assinado pelo arquiteto V. Holanda (CREA 2423/D), estabelece que o citado loteamento foi “elaborado de acordo com as exigências previstas no Código de Edificações de Goiânia e do Decreto-lei n.º 90-A, de 13 de julho de 1938”. Este último decreto citado aprovou o primeiro Plano Diretor da Cidade, elaborado pelo Arquiteto-Urbanista Attílio Corrêa Lima.
No livro da Professora Ofélia Socrates do Nascimento Monteiro (1938, p. 136-48)5, encontra-se o Relatório apresentado pelo urbanista citado ao Estado de Goiás em 10 de janeiro de 1935. O relatório em questão se constitui no Memorial Descritivo do Plano Original, contendo as diretrizes urbanísticas de uma Cidade-Jardim, cuja concepção proporcionou à cidade um elevado percentual de espaços livres por habitante urbano.
No memorial do primeiro plano de Goiânia, destaca-se, dentre outras, a diretriz urbanística de zelar pelas belezas naturais da cidade. Para o cumprimento desta diretriz foi criada a comissão do Plano da Cidade, constituída por membros da sociedade e da administração municipal que, ao lado da Diretoria Técnica, estudava e aprovava os planos de desenvolvimento urbano.
Em decorrência da diretriz citada, os planos de loteamentos submetidos à aprovação do órgão oficial de parcelamento do solo urbano de Goiânia, como regra geral, delimitavam como áreas de preservação aqueles locais contendo recursos naturais do sítio a ser urbanizado.
Uma área próxima ao Morro Serrinha pode ser citada como um exemplo claríssimo das diretrizes ambientais do Plano Diretor da Cidade. Trata-se do Jardim Botânico, na cabeceira do Córrego Botafogo, situado nas divisas dos loteamentos Vila Redenção, Bairro Santo Antônio e Setor Pedro Ludovico. As matas de galeria, as matas ciliares, bem como as reservas de floresta semicaducifólia típica do Planalto do Centro-Oeste, existentes naquela região, foram transformados numa Unidade de Conservação de Uso Indireto do Solo Urbano.
Além da diretriz urbanística mencionada, verifica-se que as plantas de loteamento dos Setores Serrinha e Pedro Ludovico, que delimitam o Morro Serrinha, arquivadas na SEPLAM estabelecem um Espaço Livre Público, não numerado, contendo as mesmas coordenadas do morro em referência.
As leis de parcelamento do solo urbano (Decreto-lei n.º 58, de 10/12/1937, Decreto-lei 271, de 28/02/67 e a atual Lei 6766, de 19/12/1979), estabeleceram as categorias de espaços livres e vias de comunicação. Os Tribunais de Justiça firmaram uma inequívoca jurisprudência a respeito destes bens públicos urbanos. Destaca-se, no caso, a figura do Espaço Livre, citando:
“Ementa: Usucapião extraordinário. Área livre destinada a templo religioso pelo loteador. Inalienabilidade e imprescritibilidade. Inteligência do artigo 3º, do Decreto-lei 58/37, o registro do loteamento torna inalienável todo e qualquer espaço vazio, constante da planta e do memorial, ainda que destinado a equipamentos comunitários, razão pela qual não pode ser objeto de usucapião, porque a prescrição aquisitiva pressupõe a alienabilidade alienabile ergo preascriptibile” (TJGO Terceira Câmara Cível, DJ n.º 11.592 de 15/06/93, p. 7).
E ainda:
“Loteamento. Área reservada. Domínio do município. Desnecessidade de registro acerca de inalienabilidade. Inscrito o loteamento sob a vigência do Decreto-lei 58/37, tornaram-se inalienáveis, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres, constantes do memorial e da planta, dentre estes os espaços sem numeração. Remessa e apelo conhecido e improvido. Decisão unânime” (TJGO Segunda Câmara Cível, DJ n.º 12.579 de 19/6/97, p. 4).
Os dispositivos acima comentados do Decreto-lei n.º 58/37 foram reafirmados pela Lei n.º 7.835, de 23/10/1973, publicada no D. O. n.º 12.145, de 16/11/74, que diz (grifos do autor):
“Art. 1º - Ficam transferidos ao poder de disposição do Município de Goiânia, os bens de uso comum do povo, existentes e que vierem a existir, nos loteamentos urbanos feitos pelo Estado de Goiás, dentro dos limites territoriais do Município”.
O Morro Serrinha situa-se na região de três loteamentos: um feito pelo Poder Público – o Setor Pedro Ludovico, em área que pertencia ao Estado de Goiás; e outros dois feitos por particulares – o Bairro Serrinha, em área que pertencia ao Sr. José Campos e o Setor Bela Vista (atual S. Bueno), aprovado pelo Decreto n° 19, de 24.01.51, em área de expansão urbana que pertencia a Georgeta Revalina Duarte.
Devido à natureza deste trabalho, não é relevante delimitar os limites entre um e outro, pois, no caso de o Morro Serrinha situar-se no todo ou em parte em área pertencente ao domínio do particular, temos a aplicação do disposto do art.3º do Decreto-lei 58/37, da transferência automática de todo e qualquer espaço livre e das vias de comunicação para o domínio municipal.
Na hipótese de o Morro Serrinha situar-se em terreno do Estado, aplica-se a Lei nº 7.835/73, acima mencionada, pois se trata de uma Zona Verde estabelecida nos Planos Diretores da Cidade e nas Leis de Uso do Solo Urbano, enquanto área de preservação permanente, de interesse histórico e coberto por vegetação nativa de cerrado. Por estes atributos a área estudada se enquadra no artigo 66 do Código Civil Brasileiro, como um bem público de uso comum do povo.
Além disso, historicamente, no mérito da questão abordada, há decisões judiciais que esclarecem a questão atual. O Dr. Hélio Seixo de Brito revela que, quando exerceu o cargo de Prefeito da Capital no período de 1961-65, após inúmeras gestões administrativas junto às autoridades estaduais, não obtendo êxito, se preocupou com a possibilidade de (grifamos):
“(...) ingressar em juízo (...) para exigir o cumprimento do Acórdão nº 39, de 28/11/1950, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, nos autos de apelação cível n.º 1.709 (...)que garantiu ao Município de Goiânia o direito de propriedade sobre os terrenos da zona suburbana e rural de Goiânia, bem como o direito de exercer livremente, sem qualquer restrição, as atribuições de sua competência, definidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica dos Municípios e no Código de Edificações de Goiânia”(Brito,1966, p.22)6.
Nos dias atuais é necessário envidar esforços para preservar o patrimônio ambiental da capital dos goianos, tendo em vista que ele sofre grave processo de dilapidação. De acordo com Martins Júnior (op. cit., p. 220), já foi privatizada em Goiânia a quantia total de oito milhões quatrocentos e dezenove mil metros quadrados (8.419.000 m²) de áreas públicas de praças, parques, escolas, postos de saúde etc.
A área do Morro Serrinha permanece com a maior parte do solo em estado permeável, apesar de funcionar, no local, um reservatório de água de 10.000 m² da Empresa de Saneamento (SANEAGO) e de três torres para emissão, transmissão e recepção de dados da Embratel e da Telegoiás.
No entanto, na área verifica-se o desvirtuamento do uso do solo para o domínio particular, com implicações sobre o interesse público. É o caso, segundo informações levantadas, da empresa ACJ – Construções e Incorporações Ltda., que ocupa uma área de 26.000 m² . Pelo exposto, no aspecto da ciência urbanística, podemos afirmar que a área delimitada como Morro Serrinha é um Espaço Livre de função ambiental, enquadrado na categoria de PARQUE MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
5 MONTEIRO, O. S. N. Como nasceu Goiânia. São Paulo: Gr. Revista dos Tribunais, 1938, 663 p.
6 BRITO, H. S. Histórico de uma administração: uma prestação de contas ao povo. São Paulo: Ed. Alarico, 1966, 358 p.
4. DISCUSSÃO
A caracterização urbanístico-ambiental da área em discussão, da forma acima exposta, encontra respaldo nos Planos Diretores Integrados (PDIG) e legislações de Uso do Solo Urbano (Lei de Zoneamento) de Goiânia que sucederam ao Plano Original de 1938.
O PDIG de 1971– Lei nº 4.526, de 31/12/1971, no artigo 11, estabeleceu como uma das zonas de uso a serem indicadas na planta de Zoneamento, as zonas verdes de recreação e cultura (ZV). No artigo 25 são citadas algumas medidas objetivando a preservação e valorização de áreas para a recreação e atividades ao ar livre, dentre as quais os Centros Culturais, os Parque Infantis, os Centros Comunitários, o Verde Linear, os Parques Municipais nos fundos de vale, a criação de um Parque Regional e a reserva de faixa mínima de 50 metros de ambos os lados dos córregos da zona urbana e de expansão urbana.
A Lei de Zoneamento de 1980 - Lei n.º 5.735, de 19/12/1980, no seu art. 24, item XVIII enquadrou na categoria de ZV-P as áreas de morros e aquelas cobertas por bosques, matas e florestas dotadas de características ecológicas especiais.
O PDIG de 1992 – Lei Complementar nº 015/92 estabeleceu a necessidade de se criar Unidades de Conservação, dentre outros, em morros isolados que são elementos marcantes na paisagem urbana.
A Lei de Zoneamento de 1994 – Lei Complementar n.º 031, de 29/12/1994, define como Área de Preservação Permanente, no art. 84, dentre outras:
“III – os topos e encostas dos morros do Mendanha, Serrinha, Santo Antônio e do Além, bem assim os topos e encostas daqueles morros situados ente a BR-153 e o Ribeirão João Leite;
VI - todas as áreas recobertas por florestas nativas, bem como cerrado ou savana, identificáveis e delimitáveis, de acordo como o levantamento aerofotagramétrico de julho de 1975, realizado pelo município e, também, aquelas identificáveis na Carta de Risco de Goiânia de 1991.
Parágrafo único – Serão, ainda, considerados como áreas de Preservação Permanente as florestas e demais formas de vegetação, quando declaradas por ato do Poder Público, destinadas a proteger o bem-estar geral, bem como:
III – proteger sítios de excepcional beleza, valor científico ou histórico”.
4.1. O ASPECTO HISTÓRICO
A Lei do Tombamento – Lei n.º 7.164, de 14/12/92, que dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio Histórico e Artístico Municipal, no seu artigo 1º diz que cabe ao Poder Público Municipal preservar os bens culturais referidos no art. 261 da Lei Orgânica do Município.
O art. 2º da Lei do tombamento entende por bens culturais o conjunto de bens móveis e imóveis, cuja conservação seja de interesse público, dentre outros, por sua vinculação com fatos memoráveis da história do Município.
O historiador José Mendonça Teles afirma:
“Foi vistoriando as terras, montado a cavalo, na região da Serrinha, que Pedro Ludovico decidiu-se de que aqui seria a nova capital” (Teles, 1996)7.
Segundo o autor citado, a Prefeitura tem inclusive um projeto, executado pela escultora Neusa Moraes, autora do Monumento das Três Raças da Praça Cívica, de uma escultura de 7 metros de altura, contendo a estátua de Pedro Ludovico montado num cavalo, para ser instalado num mirante de cuja indicação óbvia é o Morro Serrinha.
De fato, no ato de lançamento da pedra fundamental de construção de Goiânia, em 24/10/1933, pelo Governador do Estado de Goiás Dr. Pedro Ludovico Teixeira, podemos ler no seu discurso as palavras proféticas que somente poderiam ser proferidas por quem vistoriou e conhecia o lugar escolhido como sede da nova capital:
“Essas campinas verdes e humosas que pisamos, estas florestas virgens que se patenteiam às nossas vistas, ricas de seiva produtiva (...), esses mananciais, que as ornam e as fecundam com a sua água cristalina, esse ar puro e fartamente oxigenado pela função clorofiliana dos vegetais que nos rodeiam, livres em uma altitude de 780 metros, tudo nos leva a bendizer a empreitada que tomamos a ombros e que se nos afigura tão grandiosa como este horizonte belíssimo, que se descortina a perder de vistas, em uma amplitude de mais de trinta quilômetros” (Teixeira, 1973, p. 102)8.
7 TELES, J. M. Monumento a doutor Pedro. O Popular, Goiânia, Crônicas & outras histórias, 29 dez. 1996, p. 4).8 TEIXEIRA, P. L. Memórias. Goiânia: Cultura Goiana, 1973. 313 p.
5. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Diante de tudo o que foi exposto,
Podemos asseverar, do ponto de vista urbanístico-ambiental, que o Morro Serrinha é:
· Área de preservação permanente, dotada de importante resquício de cobertura de vegetação nativa de cerrado;
· Bem cultural dotado de atributos vinculados a fatos memoráveis da criação da cidade;
· Espaço livre de função ambiental enquadrado como Parque Público Municipal de Goiânia.
Portanto,
Tendo em vista as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, estabelecidas pela Lei n.º 6840 de 26/12/89 no artigo 2º, segundo as quais são objetivos da política ambiental:
· A definição, classificação, identificação e cadastramento do patrimônio ambiental do Município;
· O aumento do índice de áreas verdes do Município, protegendo os remanescentes de áreas cobertas com vegetação nativa;
· A criação, implantação e administração de parques e reservas com a finalidade de proteção da flora e da fauna e manutenção de padrões aceitáveis de conforto ambiental,
Recomenda-se,
A adoção dos meios jurídicos e administrativos cabíveis à esfera de atuação do Ministério Público para a efetivação dos dispositivos e instrumentos legais necessários à proteção e recuperação do Morro Serrinha, bem público de uso comum do povo, bem como de interesse cultural do Município de Goiânia.
S.M.J. este é o parecer.
Assessoria Técnica do CAO Ambiente, aos 29 dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.