quinta-feira, 10 de novembro de 2016


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.729, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
 
Institui Área Verde Urbana denominada Parque da Serrinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017002274,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam instituídas como Área Verde Urbana, denominada Parque da Serrinha, as áreas de terras situadas na cidade de Goiânia, entre a Avenida Serrinha e as Ruas nº 1.106, 1.108 e 1.112, no Setor Pedro Ludovico e no Bairro Serrinha, de propriedade do Estado de Goiás, matriculadas no Cartório de Registro de imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia sob os nos R3-951 e 33.345, medindo, no total, 11.730,95 m2, conforme levantamento planialtimétrico cadastral realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
Art. 2º A Área Verde Urbana de domínio público estadual instituída nos termos do art. 1º deste Decreto destinar-se-á aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, promoção da qualidade ambiental urbana, promoção da qualidade de vida da população da Região Metropolitana de Goiânia, manutenção ou melhoria paisagística, proteção dos recursos hídricos, bem como de bens, manifestações culturais e crenças religiosas, atendido o disposto na legislação aplicável.
Art. 3º Caberão à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no exercício de suas atribuições legais, a implantação e administração do Parque da Serrinha.
Parágrafo único. Para o exercício das atribuições indicadas no caput deste artigo, as entidades e os órgãos públicos estaduais poderão celebrar convênio com órgãos ou entidades do Município de Goiânia ou da Região Metropolitana de Goiânia, inclusive para fins de realização e aprovação dos projetos técnicos necessários, bem como parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, na forma da lei.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado a que refere o art. 3º, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agosto de 2016, 128da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-08-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-08-2016.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011