EM DEFESA DO MORRO SERRINHA E DAS NASCENTES DO CÓRREGO
SERRINHA
REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
DIA: 02 DE DEZEMBRO – TERÇA-FEIRA
HORÁRIO: 15 HORAS
LOCAL: AUDITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(JARDIM GOIÁS – AVENIDA B ESQUINA COM A RUA 23 – FONE: 3243-8027)
PARTICIPANTES:
Ministério Público
Promotores de Justiça de Urbanismo e de Meio Ambiente da Comarca de Goiânia, Dra. MIRYAM BELLE MORAIS DA SILVA
Dr. MARCELO FERNANDES DE MELO, Dr. MAURÍCIO JOSÉ MARDINI e Dra. MARTA MORIA LOYOLA.
Vereadores e representantes de entidades ligadas à luta em defesa do meio ambiente.
À Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Goiás
ABRACE A NATUREZAPROTEJA O MORRO SERRINHA
EM DEFESA DO MORRO SERRINHA E DAS NASCENTES DO CÓRREGO SERRINHA
REPRESENTAÇÃO
Câmara Municipal de Goiânia
Vereadores
RUSEMBERGUE BARBOSA
MAURÍCIO BERALDO
ELIAS VAZ
MIZAIR LEMES
VIRMONDES CRUVINEL
MARINA SANT’ANNA
Sociedade Civil Organizada
Presidentes
ANTÔNIO CARLOS VOLPONE Associação Guerreiros da Natureza
JOÃO PAULO ANTUNES Associação dos Amigos do Morro Serrinha
SIRLENE BORBA Associação dos Amigos do Parque Vaca Brava
OSMAR PIRES MARTINS Academia Goianiense de Letras
Dr. CARLOS DE FREITAS B. FILHO Comissão de Direito Ambiental – OAB/GO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE GOIÂNIA
Presidentes
ANTÔNIO CARLOS VOLPONE Associação Guerreiros da Natureza
JOÃO PAULO ANTUNES Associação dos Amigos do Morro Serrinha
SIRLENE BORBA Associação dos Amigos do Parque Vaca Brava
OSMAR PIRES MARTINS Academia Goianiense de Letras
Dr. CARLOS DE FREITAS B. FILHO Comissão de Direito Ambiental – OAB/GO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE GOIÂNIA
Assunto: Apresenta Representação sobre degradação ambiental na Reserva Morro Serrinha e nas nascentes do Córrego Serrinha, bem como, solicita providências, objetivando a implantação do Parque Ecológico Serrinha
CONSIDERANDO o distinto posicionamento legal e constitucional, que confere a esse Colendo Órgão Ministerial – guardião da Carta Magna, das leis e defensor da sociedade - a função de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida da população (art. 129, III da Constituição Federal combinado com o art. 25, IV, “a”, da Lei 8.625/93);
CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é órgão legitimamente admitido à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e, especificamente, à tutela do patrimônio ambiental, visando a ampla reparação dos danos eventualmente ocorridos, a recomposição do meio ambiente lesado e, sobretudo, a prevenção de danos ao ecossistema local e à sociedade;
CONSIDERANDO o estado crítico, face aos altos e preocupantes níveis de degradação ambiental registrados nas áreas de preservação permanente: Morro Serrinha – uma das mais importantes áreas de recarga do lençol freático da região sul de Goiânia, bem cultural dotado de atributos vinculados a fatos memoráveis da criação da cidade e uma das únicas reservas de cerrado típico ainda existente na área urbana da capital – e nascentes do Córrego Serrinha;
CONSIDERANDO o forte anseio da população de Goiânia pela implantação no local do Parque Ecológico Serrinha, conforme o previsto no primeiro Plano Diretor da Cidade, elaborado pelo Arquiteto-Urbanista Attílio Corrêa Lima;
Dirigimo-nos, mui respeitosamente, à ilustre Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Goiás, Dra. MIRYAM BELLE MORAIS DA SILVA e aos eméritos Promotores de Justiça de Urbanismo e de Meio Ambiente da Comarca de Goiânia, Dr. MARCELO FERNANDES DE MELO, Dr. MAURÍCIO JOSÉ MARDINI e Dra. MARTA MORIA LOYOLA para apresentar-lhes a presente Representação, sustentada nos fatos, razões e fundamentos, em anexo, com pedido de instauração de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO e, caso a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente considere pertinente, a propositura da competente Ação Civil Pública - instrumento processual destinado a propiciar a tutela ao meio ambiente –, bem como a adoção de quaisquer outras medidas administrativas e judiciais, que se fizerem necessárias, visando o alcance dos objetivos seguintes:
1. Cessação imediata dos danos, agressões e crimes ambientais praticados contra as áreas de preservação permanente, Morro Serrinha e nascentes do Córrego Serrinha. Neste sentido, o Poder Público Municipal, através do órgão competente, deverá instalar na Reserva Morro Serrinha um sistema de vigilância especializada, visando proteger e prevenir as agressões e danos ambientais praticados contra aquele ecossistema;
2. Identificação e responsabilização, na forma legal, de todos os agentes causadores dos danos ambientais registrados nas referidas áreas, bem como, a adoção das medidas cabíveis à sua justa reparação e/ou compensação;
3. Lavratura de TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, no qual as autoridades competentes da área meio ambiente do Governo do Estado e da Prefeitura de Goiânia, no cumprimento de suas responsabilidades legais e constitucionais, se comprometam a adotar as seguintes providências:a) promover todas as medidas necessárias à recuperação, proteção e preservação daquelas áreas de preservação permanente, amparadas pela legislação federal, estadual e municipal;b) implantar o PARQUE ECOLÓGICO SERRINHA, conforme designação prevista no Plano Original da cidade e o legítimo anseio da população, com a prévia fixação dos prazos máximos para o início e o término das obras. Solicitamos ainda que, no curso do referido Inquérito Civil, sejam adotadas todas as providências indispensáveis à eficaz instrução processual, dentre as quais: coleta de declarações e depoimentos de autoridades constituídas, representantes de entidades civis e pessoas comuns ligadas ao objeto da investigação (vide relação, em anexo), realização de diligências e requisição de laudos de constatação de danos ambientais, elaborados pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de escrituras, certidões, títulos de propriedade ou posse de todos os ocupantes, pessoas físicas e jurídicas, da Reserva Morro Serrinha e das áreas das nascentes do Córrego Serrinha.
Por fim, pleiteamos a esse respeitável “parquet”, que designe um profissional especializado em perícia ambiental, devidamente habilitado e credenciado, para a elaboração de um relatório técnico completo e minucioso, contendo laudos e levantamentos periciais, sobre a situação da Reserva Morro Serrinha e das nascentes do Córrego Serrinha, identificando os pontos seguintes: espécies vegetais e animais, ocupações e construções existentes, lançamentos de lixo e entulhos na área da Reserva e de esgotos pluviais, sanitários e domésticos nas nascentes, plantações e criações, vias de acesso e trilhas, e os danos causados ao solo e à vegetação.
Diante do exposto, manifestamos a nossa plena confiança no êxito da atuação do Egrégio Ministério Público do Estado de Goiás, no tocante ao objeto da presente Representação, a exemplo do desempenho dessa magnânima instituição nas causas relativas à defesa do meio ambiente, como o bem sucedido Inquérito Civil Público sobre a pretendida instalação exatamente naquela mesma área (Morro Serrinha) do antigo Projeto do Porto de Telecomunicações (Teleporto), antecedendo à Ação Civil Pública ambiental, proposta em 27 de dezembro de 2.004, que culminou com a não concessão da permissão de uso do solo, licença ambiental e alvará de construção do Município aquele empreendimento.
Diante do exposto, manifestamos a nossa plena confiança no êxito da atuação do Egrégio Ministério Público do Estado de Goiás, no tocante ao objeto da presente Representação, a exemplo do desempenho dessa magnânima instituição nas causas relativas à defesa do meio ambiente, como o bem sucedido Inquérito Civil Público sobre a pretendida instalação exatamente naquela mesma área (Morro Serrinha) do antigo Projeto do Porto de Telecomunicações (Teleporto), antecedendo à Ação Civil Pública ambiental, proposta em 27 de dezembro de 2.004, que culminou com a não concessão da permissão de uso do solo, licença ambiental e alvará de construção do Município aquele empreendimento.
Goiânia, aos 02 dias do mês de dezembro de 2.008.
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